Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.368, de 2022.
TÍTULO VI - Dos Serviços AéreosCAPÍTULO I - Introdução

Art. 178

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 178

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 178. Os proprietários ou operadores de aeronaves destinadas a serviços aéreos privados, sem fins comerciais, não necessitam de autorização para suas atividades aéreas (artigo 14, § 2°).

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 1°

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 2°

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Dos Serviços Aéreos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art178

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