Art. 178
Revogado pela Lei 14.368/2022.
Art. 178. Os proprietários ou operadores de aeronaves destinadas a serviços aéreos privados, sem fins comerciais, não necessitam de autorização para suas atividades aéreas (artigo 14, § 2°).
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
§ 1°
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
§ 2°
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
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