Art. 177
Revogado pela Lei 14.368/2022.
Art. 177. Os serviços aéreos privados são os realizados, sem remuneração, em benefício do próprio operador (artigo 123, II) compreendendo as atividades aéreas:
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
I -
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
II -
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
III -
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
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