Art. 176
Revogado pela Lei 14.368/2022.
Art. 176. O transporte aéreo de mala postal poderá ser feito, com igualdade de tratamento, por todas as empresas de transporte aéreo regular, em suas linhas, atendendo às conveniências de horário, ou mediante fretamento especial.
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
§ 1°
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
§ 2°
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita