CAPÍTULO II - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADESeção I - Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Art. 2

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · Art. 2

Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

(Vide artigo 103 da Constituição Federal)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Parágrafo único.

(VETADO)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9868!art2

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita