CAPÍTULO II - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADESeção I - Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Art. 7

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · Art. 7

Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

§ 1o

(VETADO)

§ 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9868!art7

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