CAPÍTULO II - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADESeção I - Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Art. 3

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · Art. 3

Art. 3o A petição indicará:

I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

II - o pedido, com suas especificações.

Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9868!art3

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