Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato
Art. 16, § 1º, I do Estatuto do Desarmamento
Crime
Conduta
suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
Pena
reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa
reclusão de 3 anos a 6 anos
Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Crimes do Sistema Nacional de Armas assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 17.930 delas
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Estatuto do Desarmamento, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.