Posse ou porte de arma de uso restrito

Art. 16 do Estatuto do Desarmamento

Crime

Conduta

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Pena

reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa

reclusão de 3 anos a 6 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

Hediondez

Crime hediondo Lei 8.072, art. 1o, II

Como os tribunais classificam

Crimes do Sistema Nacional de Armas assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 17.930 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Estatuto do Desarmamento, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.