Comércio ilegal de arma de fogo

Art. 17 do Estatuto do Desarmamento

Crime

Conduta

Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

Pena

reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa

reclusão de 6 anos a 12 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
16 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A

Hediondez

Crime hediondo Lei 8.072, art. 1o, III

Como os tribunais classificam

Crimes do Sistema Nacional de Armas assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 950 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Estatuto do Desarmamento, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.