Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)
Art. 146-A, parágrafo único do CP
Crime
Conduta
Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real: Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Pena
reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave
reclusão de 2 anos a 4 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 8 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.