Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Empório do Direito – O stf reconheceu que a genérica ordem pública não pode ser fundamento para prisão na lava

Início/Conteúdos/Artigos/Empório do Direito
ARTIGO

O stf reconheceu que a genérica ordem pública não pode ser fundamento para prisão na lava

O artigo aborda a decisão da Segunda Turma do STF que rejeitou a ideia de que a "garantia da ordem pública" pode justificar a prisão preventiva na Operação Lava Jato, ressaltando que tal fundamento é genérico e inválido. Os autores, Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre de Morais da Rosa, argumentam que a prisão cautelar deve obedecer a princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência, evitando abusos e garantindo os direitos do acusado. A análise critica a utilização da prisão pre...

Alexandre Morais da Rosa, Rômulo Moreira
17 dez. 2015 22 acessos
O stf reconheceu que a genérica ordem pública não pode ser fundamento para prisão na lava
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a limitação da aplicação da prisão preventiva, enfatizando que a genérica "garantia da ordem pública" não é um fundamento aceitável para justificá-la.

Os autores, Alexandre de Morais da Rosa e Rômulo de Andrade Moreira, contextualizam a discussão em torno da prisão na Operação Lava Jato e a necessidade de garantir a individualização da pena, lembrando que a prisão cautelar não deve ser regida pelo clamor social ou pela gravidade do crime, mas sim por requisitos processuais concretos. O texto explora críticas à utilização do conceito vago de ordem pública, que pode levar a abusos jurídicos e a presunções de culpa, ressaltando a importância da Constituição que assegura a presunção de inocência e limita a prisão somente ao necessário para a segurança do processo.

Discute as funções da prisão preventiva, que não deve ser usada como instrumento de prevenção de futuros delitos ou para acalmar a sociedade, além de abordar a necessidade de proporcionalidade entre a medida cautelar e a eventual pena a ser aplicada. Os autores também citam referências jurídicas internacionais que sustentam suas argumentações e afirmam a urgência de respeitar os direitos fundamentais dos acusados em tempos de incertezas no processo penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O STF reconheceu que a genérica ordem pública não pode ser fundamento para prisão na Lava Jato" por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa.

  • Decisão do STF: A Segunda Turma do STF concedeu parcialmente o Habeas Corpus nº. 130636, estabelecendo que a gravidade do crime não é, por si só, justificativa para prisão cautelar.
  • Critérios para prisão preventiva: A análise da prisão preventiva deve considerar o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, não apenas a ordem pública.
  • Críticas à noção de ordem pública: A ordem pública é um conceito genérico e impreciso, que não deve servir como fundamento para a privação de liberdade.
  • Função da prisão preventiva: A prisão preventiva deve ser uma medida excepcional e não pode ser utilizada para evitar a prática de novos delitos ou para acalmar o clamor público.
  • Princípio da presunção de inocência: O único pressuposto constitucional deve ser a inocência do acusado, e não a presumida culpa, evitando a aplicação de prisões preventivas sem base sólida.
  • Desafios do Processo Penal: A decisão do STF representa uma resposta contra a subversão do Processo Penal, reafirmando a proteção dos direitos fundamentais do imputado.
  • Proporcionalidade e homogeneidade: A prisão preventiva deve observar os princípios da proporcionalidade e homogeneidade com a pena que eventualmente será imposta.
  • Perspectivas internacionais: O artigo menciona críticas de juristas espanhóis e italianos sobre o uso excessivo da prisão preventiva e sua inadequação em um Estado de Direito.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Alexandre Morais da Rosa
Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
Avatar de Romulo Moreira
Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos