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Artigos Conjur – Aviso de Miranda é pressuposto de existência de interrogatórios informais

ARTIGO

Aviso de Miranda é pressuposto de existência de interrogatórios informais

O artigo aborda a importância do Aviso de Miranda como um pré-requisito para a validade dos interrogatórios informais no processo penal, enfatizando que declarações obtidas sem a devida informação sobre o direito ao silêncio devem ser consideradas ilícitas. Os autores discutem decisões do STJ que reafirmam a inadmissibilidade de confissões feitas fora dos termos legais e alertam sobre a necessidade de proteção dos direitos dos acusados durante a abordagem policial. A análise se destaca na rel...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr, Gina Muniz
06 set. 2024 24 acessos 5,0 (1 avaliações)
Aviso de Miranda é pressuposto de existência de interrogatórios informais
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão do Aviso de Miranda como um requisito fundamental para a validade de confissões informais no processo penal brasileiro, a partir de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os autores discutem a inadmissibilidade da confissão extrajudicial não documentada e realizada sem as devidas garantias legais, mencionando a importância do cumprimento do direito ao silêncio, que é um princípio consagrado na Constituição e em tratados internacionais. A problemática da atuação policial durante abordagens é analisada, evidenciando a vulnerabilidade do indivíduo na ausência do Aviso de Miranda, que deve ser apresentado tanto em situações de interrogatório formal quanto informal. O texto critica as práticas de confissão informal que desconsideram esse aviso, considerando-as desleais e suscetíveis a abusos, e discute a necessidade de prova do cumprimento dessa formalidade para garantir os direitos do acusado.

Além disso, são citados casos judiciais que tratam da questão, apontando a necessidade de que a falta do Aviso de Miranda seja tratada como uma ilicitude, não apenas como uma nulidade relativa, enfatizando sua importância na proteção dos direitos fundamentais no processo penal. Por fim, o artigo sugere a possibilidade de que futuros julgamentos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) consolidem essa exigência, enfatizando que a falta de aviso não deve ser uma barreira à proteção do direito ao silêncio e à não autoincriminação.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo sobre o Aviso de Miranda e suas implicações nas confissões e interrogatórios informais, escrito por Aury Lopes Jr., Alexandre Morais da Rosa e Gina Ribeiro Gonçalves Muniz.

  • Diretrizes da Confissão Extrajudicial: A confissão extrajudicial deve ser formalmente documentada dentro de um estabelecimento estatal para ser admissível em julgamento.
  • Desconformidade dos Interrogatórios de Camburão: O STJ determina que interrogatórios não observando garantias constitucionais são inadmissíveis, sendo considerados coerção situacional.
  • Segurança Jurídica: A aplicação das teses fixadas no AREsp 2.123.334 foi modulada para garantir segurança jurídica, aplicando-se a fatos ocorridos após a publicação do acordão.
  • Direito ao Silêncio: O direito ao silêncio é garantido pela Constituição e convenções internacionais, sendo fundamental que o preso seja informado desse direito.
  • Dever de Advertência: O Estado deve esclarecer os direitos do preso, e a ausência do Aviso de Miranda pode tornar a prova ilícita.
  • Tratamento do Preso como Sujeito de Direitos: É essencial tratar o preso de forma que respeite seus direitos, especialmente durante a abordagem policial.
  • Deslealdade nas Ações Policiais: A ausência do Aviso de Miranda é vista como uma deslealdade que compromete o consentimento informado do preso.
  • Injustiça Epistêmica: A credibilidade excessiva dada às confissões informais pode levar à injustiça epistêmica, onde a palavra do policial é preferida à do acusado.
  • Implicações do Tema 1.185: O STF deve decidir sobre a obrigatoriedade do Aviso de Miranda no momento da abordagem, podendo Impactar a admissibilidade da prova.
  • Ilícitos e Nulidades: A falta de Aviso de Miranda transforma o interrogatório em um ato ilícito, devendo ser afastado do processo penal.
  • Contribuições do Direito Comparado: Reflexões sobre práticas em outros países evidenciam a importância do Aviso de Miranda para a legitimidade do interrogatório.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.

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