Prática Criminal · Recursos: cabimento, prazo e rito

Quando cabe recurso extraordinário no processo penal?

Contra decisão de única ou última instância que contrarie a Constituição, declare inconstitucional lei federal ou julgue válida lei ou ato local contestado em face da Constituição. Vai ao Supremo Tribunal Federal, e o recorrente tem de demonstrar a repercussão geral da questão constitucional. Cabe também contra decisão de turma recursal do juizado criminal. Prova não se reexamina.

As hipóteses

O art. 102, III, da Constituição dá ao Supremo Tribunal Federal o julgamento, em recurso extraordinário, das causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida contraria dispositivo da Constituição. O mesmo inciso inclui a decisão que declara inconstitucional tratado ou lei federal e a que julga válida lei ou ato local contestado em face da Constituição ou de lei federal.

No processo penal, a questão constitucional é quase sempre uma garantia do art. 5º: contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, inviolabilidade do domicílio, juiz natural.

A repercussão geral

O art. 102, § 3º, da Constituição exige que o recorrente demonstre a repercussão geral da questão constitucional, e o tribunal só pode recusá-la por dois terços dos seus membros. A demonstração é tópico próprio do recurso.

O juizado

A Súmula 640 do Supremo Tribunal Federal, vigente, admite recurso extraordinário contra decisão de turma recursal de juizado especial cível e criminal. É a via que resta nesses casos, porque o especial não cabe.

O que não cabe

A Súmula 279 do mesmo tribunal, vigente, nega o extraordinário para simples reexame de prova. A Súmula 735, vigente, nega-o contra acórdão que defere medida liminar.

A petição

O art. 1.029 do CPC manda interpor o extraordinário em petição distinta da do especial, com a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento e as razões. O art. 638 do CPP manda processá-lo pela lei processual civil e pelo regimento do tribunal.

O que a lei não diz

O texto não diz quando a ofensa à Constituição é direta e quando é apenas reflexa, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra quando a ofensa à Constituição é direta e quando é reflexa.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos, onde a admissibilidade do especial vem sendo decidida.

Abrir IA Juris STJ Assunto Recursos

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 25/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.