O filtro de relevância do recurso especial vale para o processo penal?
O filtro
O art. 105, § 2º, da Constituição, incluído em 2022, exige que o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal discutidas no especial, e só permite ao tribunal não conhecer por esse motivo com dois terços dos membros do órgão.
O art. 1.035-A do CPC regulamenta o filtro desde a Lei 15.484, de 2026: o Superior Tribunal de Justiça não conhece, em decisão irrecorrível, do especial cuja questão não seja relevante.
A presunção penal
O art. 105, § 3º, I, da Constituição inclui as ações penais entre os casos em que a relevância existe por força da Constituição. O art. 1.035-A, § 4º, do CPC repete a presunção no Código.
A presunção não dispensa o trabalho. O art. 1.035-A, § 2º, do CPC exige demonstrar a relevância em tópico específico e fundamentado, e o art. 1.035-A, § 3º, do CPC manda inadmitir o recurso que desatende essa forma. O especial criminal precisa de um tópico que enquadre o caso na ação penal.
O que está em aberto
A doutrina diverge sobre a força da presunção. Uma leitura a trata como absoluta; outra a considera relativa, por dois motivos: nem todo processo penal é ação penal, e ficariam de fora execução penal, cautelares, acordo de não persecução e revisão criminal; e mesmo na ação penal a relevância seria aferida pela aptidão da questão para formar precedente. Não há ainda jurisprudência sobre o regime novo, e esta página não arbitra.
Quando a data importa
O filtro alcança os recursos contra acórdãos publicados depois da entrada em vigor da lei, em setembro de 2026. Acórdão publicado antes segue o regime anterior.
Se o recurso for barrado
O art. 1.042 do CPC exclui do agravo ao tribunal superior a inadmissão fundada em entendimento firmado no regime de relevância. Nesse caso, o recurso é o agravo interno no próprio tribunal de origem, e a página sobre o especial inadmitido trata disso. O habeas corpus não tem filtro de relevância.
O que a lei não diz
O texto não diz se a presunção alcança a execução penal e a revisão criminal, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos, onde a admissibilidade do especial vem sendo decidida.
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