Qual tribunal julga o habeas corpus?
A regra de ouro
O art. 650, § 1º, do CPP faz cessar a competência do juiz sempre que a coação vem de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. O habeas corpus sobe um degrau acima de quem praticou o ato.
A autoridade coatora é quem praticou o ato que causa a coação, não quem a executa. O carcereiro cumpre a ordem; quem a deu é o coator.
Degrau por degrau
Contra ato de delegado, julga o juiz de primeiro grau. O art. 108, I, alínea d, da Constituição atribui ao tribunal regional federal o habeas corpus quando a autoridade coatora é juiz federal; contra juiz estadual, julga o tribunal de justiça.
O art. 105, I, alínea c, da Constituição atribui ao Superior Tribunal de Justiça o habeas corpus quando o coator é tribunal sujeito à sua jurisdição. O art. 102, I, alínea i, da Constituição atribui ao Supremo Tribunal Federal o habeas corpus quando o coator é tribunal superior.
O recurso
O art. 105, II, alínea a, da Constituição prevê recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça contra o habeas corpus denegado em única ou última instância pelos tribunais regionais federais e estaduais.
Um resquício no texto
O art. 650, I, do CPP ainda remete ao art. 101, I, g, da Constituição, que é a de 1937, e o inciso II fala em Tribunais de Apelação, interventores e prefeito do Distrito Federal. A competência hoje está na Constituição de 1988.
A Súmula 691
A Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal veda o habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus no tribunal inferior. É vigente, e a superação exige demonstrar flagrante ilegalidade.
O que a lei não diz
O texto do código não diz se cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que ajuda a construir o habeas corpus: autoridade coatora, enquadramento no art. 648 e pedido de liminar.
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