O juiz pode mandar apresentar o preso no habeas corpus?
A apresentação
O art. 656 do CPP permite ao juiz, se julgar necessário e estando preso o paciente, mandar que ele seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar. Em caso de desobediência, o parágrafo único manda expedir mandado de prisão contra o detentor.
O art. 657 do CPP não admite escusa para a apresentação, salvo grave enfermidade do paciente, não estar ele sob a guarda de quem se aponta como detentor, ou não ter o juiz determinado o comparecimento.
É a origem do nome: trazer o corpo à presença do juiz.
Quem embaraça a ordem
O art. 655 do CPP multa o carcereiro, o escrivão, o oficial de justiça ou a autoridade que embaraçar ou procrastinar a ordem, as informações ou a soltura, sem prejuízo das penas em que incorrer. O valor ainda está em duzentos mil-réis a um conto de réis, moeda extinta há décadas.
O alvará
O art. 660, § 6º, do CPP ainda manda expedir o alvará de soltura pelo telégrafo, quando o preso está fora da sede do juízo. Hoje a comunicação é eletrônica, e a demora na soltura depois da ordem pode ser, ela mesma, coação.
O que a lei não diz
O texto não converte a multa para a moeda atual, e esta página não indica valor.
A plataforma tem uma inteligência artificial que ajuda a construir o habeas corpus: autoridade coatora, enquadramento no art. 648 e pedido de liminar.
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