As multas serão impostas pelo juiz do tribunal que julgar o habeas corpus
5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2018.
Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus , o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.
Parágrafo único. Em caso de desobediência, será expedido mandado de prisão contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo.
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