Qual juiz julga o crime: o do lugar do fato ou o do domicílio do réu?
Os critérios
O art. 69 do CPP enumera os critérios que determinam a competência: lugar da infração, domicílio do réu, natureza da infração, distribuição, conexão ou continência, prevenção e prerrogativa de função.
O lugar da consumação
O art. 70 do CPP fixa, como regra, o lugar em que se consumou a infração, ou, na tentativa, o do último ato de execução.
O art. 70, § 1º, do CPP trata do crime iniciado no Brasil e consumado fora: vale o lugar do último ato praticado aqui.
O art. 70, § 3º, do CPP resolve pela prevenção a dúvida sobre a divisa entre duas jurisdições.
O domicílio do réu
O art. 72 do CPP usa o domicílio ou a residência do réu quando não se conhece o lugar da infração.
O art. 73 do CPP permite ao querelante, na ação exclusivamente privada, preferir o foro do domicílio do réu, mesmo conhecido o lugar do crime.
Onde a defesa confere
Crime pela internet, por telefone ou com resultado em outra cidade costuma gerar dúvida sobre onde se consumou. A competência errada é matéria de exceção de incompetência, que tem página própria nesta família.
O que a lei não diz
O texto não diz onde se consuma cada crime; isso depende do tipo penal, e esta página não o faz caso a caso.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em competência, onde conflitos entre juízos e a Justiça Federal vêm sendo decididos.
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