Se o réu não tiver residência certa ou for
13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2021.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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