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TÍTULO V

Critérios de competência jurisdicional

Código de Processo Penal · Art. 69
rubrica editorial

Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

I - o lugar da infração:

II - o domicílio ou residência do réu;

III - a natureza da infração;

IV - a distribuição;

V - a conexão ou continência;

VI - a prevenção;

VII - a prerrogativa de função.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art69