Onde se julga o estelionato por transferência, depósito ou cheque sem fundos?
A regra de 2021
O art. 70, § 4º, do CPP, incluído pela Lei 14.155, de 2021, define a competência pelo domicílio da vítima no estelionato praticado mediante depósito, emissão de cheque sem fundos ou com pagamento frustrado, ou transferência de valores. Com mais de uma vítima, a competência se firma pela prevenção.
A regra atende ao golpe por transferência, Pix inclusive, em que a vítima está numa cidade e a conta do golpista em outra.
A exceção à regra geral
O art. 70 do CPP fixa como regra o lugar da consumação. O § 4º é exceção para essas modalidades de estelionato.
As súmulas anteriores
A Súmula 244 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 521 do Supremo Tribunal Federal mandam julgar o estelionato por cheque sem fundos no local da recusa do pagamento. As duas seguem registradas como vigentes, mas são anteriores à lei de 2021, que resolve o cheque pelo domicílio da vítima.
Citar as súmulas sem a lei nova leva o caso ao juízo errado.
Qual regra vale para o caso
A lei é de 2021. A regra de competência é processual, e se ela alcança inquérito ou processo já em curso é questão que esta página não arbitra.
O que a lei não diz
O texto não alcança o estelionato praticado por outros meios, que segue a regra do lugar da consumação, e esta página não o detalha.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em competência, onde conflitos entre juízos e a Justiça Federal vêm sendo decididos.
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