Prática Criminal · Penas restritivas de direitos

Quais são as penas restritivas de direitos e quais os limites de cada uma?

São penas autônomas que substituem as privativas de liberdade. O Código descreve a prestação pecuniária, de 1 a 360 salários mínimos, a perda de bens e valores em favor do Fundo Penitenciário Nacional, a prestação de serviços à comunidade, cinco interdições temporárias de direitos e a limitação de fim de semana.

O que elas são

O art. 44 do CP define a natureza: as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando presentes os requisitos que o próprio artigo enumera.

Autônomas quer dizer que elas não acompanham a pena de prisão. Elas tomam o lugar dela.

Quantas entram em cada condenação

O art. 44, § 2º, do CP dá a regra de quantidade: na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a privativa pode ser substituída por uma restritiva e multa, ou por duas restritivas.

Prestação pecuniária

O art. 45, § 1º, do CP descreve a primeira espécie e os seus limites: pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago é deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

Perda de bens e valores

O art. 45, § 3º, do CP põe a perda em favor do Fundo Penitenciário Nacional, ressalvada a legislação especial, com teto no que for maior entre o prejuízo causado e o proveito obtido.

Prestação de serviços à comunidade

O art. 46 do CP traz a espécie com um piso próprio: ela é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

Interdição temporária de direitos

O art. 47 do CP enumera cinco: proibição de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo; proibição de exercer profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação, licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; proibição de frequentar determinados lugares; e proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

Limitação de fim de semana

O art. 48 do CP descreve a última: obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

O que a lei não diz

O Código descreve as espécies e não escreve o critério de escolha entre elas quando mais de uma cabe no caso.

O que esta página não responde: Esta página não diz como o juiz escolhe entre as espécies quando mais de uma cabe no caso: o Código descreve cada uma e não escreve o critério de escolha.
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