O que é o exame criminológico de classificação no início da pena?
A classificação
O art. 5º da LEP manda classificar os condenados segundo antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução.
O art. 6º da LEP atribui a classificação à Comissão Técnica de Classificação, que elabora o programa individualizador da pena, para o condenado e para o preso provisório.
O art. 7º da LEP compõe a comissão, no regime fechado, com o diretor, dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social.
O exame de entrada
O art. 8º da LEP submete o condenado ao regime fechado a exame criminológico, para obter os elementos da classificação e individualizar a execução.
O art. 8º, parágrafo único, da LEP permite o mesmo exame no semiaberto, sem obrigatoriedade.
O art. 9º da LEP permite à comissão, com ética profissional e com as peças do processo à vista, entrevistar pessoas, requisitar informações e fazer outras diligências.
Não confundir com o exame da progressão
O exame de entrada serve à classificação e ao programa de cumprimento. O exame na progressão, que a Lei 14.843, de 2024, passou a exigir em todos os casos, tem página própria nesta família. Laudo de classificação antigo não substitui o exame atual que a progressão pede.
O que a defesa confere
Se o programa individualizador existe e foi feito. Sem ele, a execução corre sem o plano que a lei manda fazer, e isso pesa quando se discute trabalho, estudo e remição.
O que a lei não diz
O texto não fixa prazo para a classificação depois do ingresso, e esta página não o sugere.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde o regime aberto e o exame criminológico vêm sendo decididos.
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