TÍTULO IICAPÍTULO I
Diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um
Lei de Execução Penal · Art. 8
Art. 8º - O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.