TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO I - Da Classificação
Exame da personalidade do condenado
Lei de Execução Penal · Art. 9
rubrica editorial
17 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2024.
Art. 9º - A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários.
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148) · 20/08/2024
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 14/05/2024
Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) (8420) · 26/02/2024