Como se conta o prazo no direito penal: o dia do começo entra?
O prazo penal
O art. 10 do CP inclui o dia do começo no cômputo do prazo, e manda contar os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. É a regra da pena, da prescrição, da decadência e do livramento.
O art. 11 do CP despreza as frações de dia nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos. Uma pena calculada em 1 ano, 2 meses e 10 dias e meio fica em 10 dias.
O prazo processual
O art. 798, § 1º, do CPP não computa o dia do começo e inclui o do vencimento. É a regra dos recursos, da resposta à acusação e dos demais atos do processo.
O art. 798 do CPP faz os prazos contínuos e peremptórios, sem interrupção por férias, domingo ou feriado. O art. 798, § 3º, do CPP prorroga para o dia útil seguinte o prazo que termina em domingo ou feriado.
Onde o erro acontece
A mesma data de início dá resultados diferentes conforme o prazo seja penal ou processual. A decadência do direito de queixa, de seis meses, é prazo penal; o prazo da apelação, de cinco dias, é processual. Confundir os dois tira ou dá um dia, e às vezes é esse dia que decide.
O que a lei não diz
O texto não classifica cada prazo como penal ou processual quando ele tem natureza mista, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em prazos processuais penais.
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