PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Contagem de prazo
Código Penal · Art. 10
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 54 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/11/2025.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Frações não computáveis da pena
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)