A prescrição penal e o princípio da legalidade
O artigo aborda a discussão sobre a contagem do prazo para a prescrição penal, analisando se deve iniciar com o trânsito em julgado da sentença para todas as partes ou apenas para a acusação. O autor, Rômulo de Andrade Moreira, examina a aplicação do princípio da legalidade e da presunção de inocência, destacando a posição do Supremo Tribunal Federal e as diferentes interpretações apresentadas pelas Defensorias Públicas e pelo Ministério Público. A relevância do tema é enfatizada, dado seu im...

O artigo aborda temas relacionados à prescrição penal e ao princípio da legalidade, analisando o Recurso Extraordinário com Agravo 848107 ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o prazo de contagem para a prescrição da pretensão executória.
Inicialmente, discute-se a controvérsia sobre se esse prazo deve contar a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória apenas para a acusação ou para todas as partes envolvidas. O texto explora a posição do Ministério Público do Distrito Federal que defende que a contagem deve começar para todas as partes, enfatizando os princípios constitucionais da presunção de inocência e da legalidade. As Defensorias Públicas, como amici curiae, argumentam que qualquer mudança deve ser legislativa e não interpretativa, reafirmando a Constituição de 1988 e o artigo 112 do Código Penal como garantias de proteção ao réu. Outras vozes de peso, como o Procurador-Geral da República, contrapõem-se ao parecer das Defensorias, destacando a proteção das vítimas e a necessidade de um entendimento que alinhe a contagem da prescrição ao princípio da isonomia.
O ministro relator Dias Toffoli reconhece a relevância do tema, que não está pacificado, e o STF acaba por reconhecer a repercussão geral da questão. O artigo ainda critica a interpretação do artigo 112, I, do Código Penal por eventualmente restringir a liberdade do acusado, fundamentando-se nas doutrinas de renomados juristas que afirmam a importância da presunção de inocência e da legalidade na aplicação do direito penal. Por fim, defende-se a necessidade de uma interpretação que favoreça a liberdade do réu, coibindo mudanças interpretativas que extrapolem os limites da legislação penal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A prescrição penal e o princípio da legalidade" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Recurso Extraordinário com Agravo 848107: Discussão sobre o início do prazo para prescrição da pretensão executória da pena, questionando se deve ser a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes.
- Presunção de Inocência: A presunção da inocência é invocada como razão para a contagem do prazo de prescrição não começar antes do trânsito em julgado da sentença, respeitando os princípios constitucionais.
- Intervenção das Defensorias Públicas: As Defensorias argumentam que mudanças nesta regra devem ser feitas pelo Legislativo e que o artigo 112, I, do Código Penal é constitucional.
- Papel do Ministério Público: O Procurador-Geral da República defende que o prazo de prescrição deve iniciar após o trânsito em julgado para ambas as partes, buscando garantir os direitos das vítimas.
- Repercussão Geral: O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral na matéria, indicando a importância e a necessidade de uniformização da interpretação do artigo 112, I, do Código Penal.
- Princípio da Legalidade: A legalidade é enfatizada como fundamental, indicando que a alteração do artigo 112, I, não pode ser feita sem a devida legislação.
- Interpretação das Normas: Discussão sobre a necessidade de se interpretar a legislação penal de forma restritiva e benéfica ao réu, evitando interpretações que aumentem penas ou restrições.
- Posição de Autores: Referências a autores renomados que sustentam a importância do princípio da legalidade e da presunção de inocência na análise do direito penal.
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