Prática Criminal · Lei de Drogas

O carro usado no tráfico de drogas é confiscado?

É. A Constituição manda confiscar todo bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico, e no Tema 647 o Supremo fixou que não é preciso provar uso habitual, reiteração ou adaptação do veículo para esconder a droga. A Lei de Drogas manda vender o bem apreendido, e o veículo apreendido transportando droga não é liberado nem com prova de origem lícita, ressalvado o terceiro de boa-fé.

A regra da Constituição

O art. 243, parágrafo único, da Constituição manda confiscar todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico, com destino a fundo especial.

No Tema 647, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que o confisco alcança todo bem apreendido em decorrência do tráfico, sem necessidade de provar habitualidade, reiteração do uso do bem, modificação para esconder a droga ou qualquer outro requisito além dos que o próprio artigo prevê.

A defesa, então, não ganha dizendo que o carro foi usado uma só vez. O ponto é outro: se o bem foi mesmo apreendido em decorrência do tráfico, e de quem ele é.

A venda antes da sentença

O art. 61 da Lei de Drogas manda a polícia comunicar ao juízo a apreensão de veículos e objetos usados na prática, habitual ou não, dos crimes da lei. O art. 61, § 1º, da Lei de Drogas manda o juiz, em 30 dias da comunicação, determinar a venda dos bens apreendidos, exceto as armas.

A prova da origem lícita

O art. 60, § 5º, da Lei de Drogas dá ao acusado cinco dias para provar a origem lícita do bem, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga. O art. 60, § 6º, da Lei de Drogas libera o bem de origem lícita, com a mesma exceção do veículo, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

Para o carro emprestado ou alugado, a discussão é a boa-fé do dono, e não a origem do dinheiro com que foi comprado.

Na sentença

O art. 63, I, da Lei de Drogas manda o juiz decidir, na sentença, sobre o perdimento do que foi apreendido. O art. 63-A da Lei de Drogas impede conhecer pedido de restituição sem o comparecimento pessoal do acusado.

O que a lei não diz

O texto não diz como o terceiro prova a boa-fé quando emprestou o veículo, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra como o terceiro que emprestou o veículo prova a boa-fé.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em tráfico de drogas, onde o perdimento de bens e o terceiro de boa-fé vêm sendo decididos.

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