O carro usado no tráfico de drogas é confiscado?
A regra da Constituição
O art. 243, parágrafo único, da Constituição manda confiscar todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico, com destino a fundo especial.
No Tema 647, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que o confisco alcança todo bem apreendido em decorrência do tráfico, sem necessidade de provar habitualidade, reiteração do uso do bem, modificação para esconder a droga ou qualquer outro requisito além dos que o próprio artigo prevê.
A defesa, então, não ganha dizendo que o carro foi usado uma só vez. O ponto é outro: se o bem foi mesmo apreendido em decorrência do tráfico, e de quem ele é.
A venda antes da sentença
O art. 61 da Lei de Drogas manda a polícia comunicar ao juízo a apreensão de veículos e objetos usados na prática, habitual ou não, dos crimes da lei. O art. 61, § 1º, da Lei de Drogas manda o juiz, em 30 dias da comunicação, determinar a venda dos bens apreendidos, exceto as armas.
A prova da origem lícita
O art. 60, § 5º, da Lei de Drogas dá ao acusado cinco dias para provar a origem lícita do bem, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga. O art. 60, § 6º, da Lei de Drogas libera o bem de origem lícita, com a mesma exceção do veículo, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.
Para o carro emprestado ou alugado, a discussão é a boa-fé do dono, e não a origem do dinheiro com que foi comprado.
Na sentença
O art. 63, I, da Lei de Drogas manda o juiz decidir, na sentença, sobre o perdimento do que foi apreendido. O art. 63-A da Lei de Drogas impede conhecer pedido de restituição sem o comparecimento pessoal do acusado.
O que a lei não diz
O texto não diz como o terceiro prova a boa-fé quando emprestou o veículo, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em tráfico de drogas, onde o perdimento de bens e o terceiro de boa-fé vêm sendo decididos.
Abrir IA Juris STJ Assunto Tráfico de DrogasFerramenta para assinantes.