CAPíTULO IV - Dos recursos e regime financeiro e contábil

Art. 27

Zona Franca de Manaus (Decreto-Lei 288/1967) · Art. 27

Art 27. No contrôle dos atos de gestão da SUFRAMA será adotado, além da auditoria interna, o regime de auditoria externa independente a ser contratada com firma ou firmas brasileiras de reconhecida idoneidade moral e técnica.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPíTULO IV - Dos recursos e regime financeiro e contábil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-28;288!art27

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita