CAPíTULO IV - Dos recursos e regime financeiro e contábil

Art. 31

Zona Franca de Manaus (Decreto-Lei 288/1967) · Art. 31

Art 31. O Superintendente da SUFRAMA, na conformidade das disposições do parágrafo único do artigo 139, da Lei nº 830, de 23 de setembro de 1949 , apresentará ao Tribunal de Contas da União, até o dia 30 de junho de cada ano, prestação de contas correspondentes à gestão administrativa do exercício anterior.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPíTULO IV - Dos recursos e regime financeiro e contábil
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