Art. 24-B
Incluído pela Lei 13.097/2015.
Art. 24-B. Para os fins de renovação de registro dos medicamentos a que se refere o art. 24-A, os requisitos a serem observados pelos interessados no ato serão definidos pela Anvisa em regulamento.
(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
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