TÍTULO III

Art. 24-B

Vigilância Sanitária de Medicamentos e Produtos · Art. 24-B

Incluído pela Lei 13.097/2015.

Histórico de alterações
2015incluído · Lei 13.097/2015

Art. 24-B. Para os fins de renovação de registro dos medicamentos a que se refere o art. 24-A, os requisitos a serem observados pelos interessados no ato serão definidos pela Anvisa em regulamento.

(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-09-23;6360!art24-B

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