TÍTULO III

Art. 23

Vigilância Sanitária de Medicamentos e Produtos · Art. 23

Revogado pela Lei 10.742/2003.

Histórico de alterações
2003revogado · Lei 10.742/2003

Art. 23 - Estão isentos de registro:

I

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 10.742, de 6.10.2003)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-09-23;6360!art23

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