CAPÍTULO VI - DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIOSeção VII - Dos Quadros de Pessoal

Art. 74

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 74

Revogado pela Lei 11.526/2007.

Histórico de alterações
2004alterado · Lei 10.871/20042007revogado · Lei 11.526/2007

Art. 74. Os Cargos Comissionados Técnicos a que se refere o inciso V do art. 70 desta Lei são de ocupação privativa de ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo e dos Quadros de Pessoal Específico e em Extinção de que tratam os arts. 113 e 114-A desta Lei e de requisitados de outros órgãos e entidades da Administração Pública.

(Redação dada pela Lei nº 10.871, de 2004)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art74

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