CAPÍTULO VI - DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIOSeção VIII - Das Receitas e do Orçamento

Art. 78-B

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 78-B

Art. 78-B. O processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de penalidades será circunstanciado e permanecerá em sigilo até decisão final.

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