Art. 73
Revogado pela Lei 11.526/2007.
Art. 73. Os ocupantes dos Cargos Comissionados a que se refere o inciso IV do art. 70, mesmo quando requisitados de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, receberão remuneração conforme a Tabela V do Anexo I.
(Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007).
(Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007).
(Redação dada pela Lei nº 10.470, de 25.6.2002) )
(Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007).
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