TÍTULO II - Julgamento e FiscalizaçãoCapítulo V - SançõesSeção II

Art. 57

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União · Art. 57

Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

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