TÍTULO II - Julgamento e FiscalizaçãoCapítulo II - Fiscalização a Cargo do TribunalSeção IV - Fiscalização de Atos e Contratos

Art. 47

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União · Art. 47

Art. 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 93 desta Lei.

Parágrafo único. O processo de tomada de contas especial a que se refere este artigo tramitará em separado das respectivas contas anuais.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Fiscalização a Cargo do Tribunal
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-07-16;8443!art47

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