Art. 26-F
Incluído pela Lei 14.510/2022.
Art. 26-F. O ato normativo que pretenda restringir a prestação de serviço de telessaúde deverá demonstrar a imprescindibilidade da medida para que sejam evitados danos à saúde dos pacientes.
(Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022)
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