TÍTULO III - DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDECAPÍTULO II - Da Participação Complementar

Art. 25

Lei Orgânica da Saúde · Art. 25

Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

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