CAPÍTULO V - DebênturesSEÇÃO VI - Agente Fiduciário dos Debenturistas

Substituição de Garantias e Modificação da Escritura

Sociedades por Ações · Art. 70

Art. 70. A substituição de bens dados em garantia, quando autorizada na escritura de emissão, dependerá da concordância do agente fiduciário.

Parágrafo único. O agente fiduciário não tem poderes para acordar na modificação das cláusulas e condições da emissão.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art70

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