Registro
Redação atual dada pela Lei 14.711/2023.
Art. 62.
Nenhuma emissão de debêntures será feita sem que tenham sido satisfeitos os seguintes requisitos:
(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - arquivamento, no registro do comércio, do ato societário que deliberar sobre a emissão de que trata o art. 59 desta Lei e a sua publicação:
(Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
a) na forma prevista no § 5º deste artigo, para companhias abertas; e (Incluída pela Lei nº 14.711, de 2023)
b) na forma prevista no § 6º deste artigo, para companhias fechadas;
(Incluída pela Lei nº 14.711, de 2023)
II - (revogado)
(Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
III - constituição das garantias reais, se for o caso.
§ 1º Os administradores da companhia respondem pelas perdas e danos causados à companhia ou a terceiros por infração deste artigo.
§ 2º O agente fiduciário e o debenturista poderão promover os registros requeridos neste artigo e sanar as lacunas e as irregularidades existentes no arquivamento ou nos registros promovidos pelos administradores da companhia, hipótese em que o oficial do registro notificará a administração da companhia para que lhe forneça as indicações e os documentos necessários.
(Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 3º
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 4º
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 5º A Comissão de Valores Mobiliários disciplinará o registro e a divulgação do ato societário de que trata a alíneaa do inciso I do caput deste artigo e da escritura de emissão das debêntures objeto de oferta pública ou admitidas à negociação e os seus aditamentos.
(Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 6º O Poder Executivo federal disciplinará o registro e a divulgação do ato societário de que trata a alínea b do inciso I do caput deste artigo e da escritura de emissão das debêntures de companhias fechadas e os seus aditamentos.
(Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
- Art. 55: Vencimento, Amortização e Resgate
- Art. 56: Juros e Outros Direitos
- Art. 57: Conversibilidade em Ações
- Art. 58
- Art. 59: Competência
- Art. 61: Escritura de Emissão
- Art. 63
- Art. 64: Requisitos
- Art. 65: Títulos Múltiplos e Cautelas
- Art. 66: Requisitos e Incompatibilidades
- Art. 67: Substituição, Remuneração e Fiscalização
- Art. 68: Deveres e Atribuições
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