CAPÍTULO V - DebênturesSEÇÃO I - Direito dos Debenturistas

Juros e Outros Direitos

Sociedades por Ações · Art. 56

Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art56

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