CAPÍTULO V - DebênturesSEÇÃO I - Direito dos Debenturistas

Emissões e Séries

Sociedades por Ações · Art. 53

Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art53

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