CAPÍTULO V - Debêntures

Art. 52

Sociedades por Ações · Art. 52

Redação atual dada pela Lei 10.303/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · Lei 10.303/2001

Art. 52.

A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Debêntures
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art52

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita