CAPÍTULO V - DebênturesSEÇÃO VI - Agente Fiduciário dos Debenturistas

Outras Funções

Sociedades por Ações · Art. 69

Art. 69. A escritura de emissão poderá ainda atribuir ao agente fiduciário as funções de autenticar os certificados de debêntures, administrar o fundo de amortização, manter em custódia bens dados em garantia e efetuar os pagamentos de juros, amortização e resgate.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art69

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