Limite de Emissão
Revogado pela Lei 12.431/2011.
Art. 60.
Excetuados os casos previstos em lei especial, o valor total das emissões de debêntures não poderá ultrapassar o capital social da companhia.
(Revogado pela Lei nº 12.431, de 2011).
- Art. 54: Valor Nominal
- Art. 55: Vencimento, Amortização e Resgate
- Art. 56: Juros e Outros Direitos
- Art. 57: Conversibilidade em Ações
- Art. 58
- Art. 59: Competência
- Art. 61: Escritura de Emissão
- Art. 62: Registro
- Art. 63
- Art. 64: Requisitos
- Art. 65: Títulos Múltiplos e Cautelas
- Art. 66: Requisitos e Incompatibilidades
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