Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.431, de 2011.
CAPÍTULO V - DebênturesSEÇÃO III - Criação e Emissão

Limite de Emissão

Sociedades por Ações · Art. 60

Revogado pela Lei 12.431/2011.

Histórico de alterações
2011revogado · Lei 12.431/2011

Art. 60.

Excetuados os casos previstos em lei especial, o valor total das emissões de debêntures não poderá ultrapassar o capital social da companhia.

(Revogado pela Lei nº 12.431, de 2011).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Debêntures
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art60

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