CAPÍTULO XVII - Dissolução, Liquidação e ExtinçãoSEÇÃO II - Liquidação

Responsabilidade na Liquidação

Sociedades por Ações · Art. 217

Art. 217. O liquidante terá as mesmas responsabilidades do administrador, e os deveres e responsabilidades dos administradores, fiscais e acionistas subsistirão até a extinção da companhia.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art217

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