Art. 87-A
Incluído pela LC 147/2014.
Art. 87-A. Os Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios expedirão, anualmente, até o dia 30 de novembro, cada um, em seus respectivos âmbitos de competência, decretos de consolidação da regulamentação aplicável relativamente às microempresas e empresas de pequeno porte.
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
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