Art. 79-E
Redação atual dada pela LC 155/2016.
Art. 79-E.
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que duranteo ano - calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.60 0 .000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.00 0 ,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitosa partir de 1o de janeiro de 20 1 8, ressalvadoo direito de exclusão por comunicação da optante.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
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